terça-feira, 22 de janeiro de 2013

FIQUEMOS DE OLHO!

Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio)

Todo servidor faz jús a um adicional (5% do salário) ao fim de cada período de cinco anos, contínuos ou não, de efetivo exercício. Desse período são descontadas as faltas justificadas, injustificadas e licenças para tratamento de saúde.

O quinquênio é calculado da seguinte forma:

Exemplo 1: Funcionário com 01 quinquênio e salário de R$ 500,00

Salário Referência: R$ 500,00

                                   x      5%
                              R$   25,00 (valor do quinquênio)

Exemplo 2: Funcionário com 01 quinquênio, salário de R$ 500,00 e gratificação de representação de R$ 300,00

Salário Referência:                          R$ 500,00
Gratificação de Representação:    + R$ 300,00

                                                        R$ 800,00

                                        x      5%
                                                         R$  40,00 (valor do quinquênio)


Obs.: A Gratificação de Representação só é somada para o cálculo do quinquênio, no caso de servidor celetista. Para autárquicos e docentes, é necessário que ela esteja incorporada aos salários.
 




http://www.ime.usp.br/~beth/adicionalts.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário