Adicional
por Tempo de Serviço (Quinquênio)
Todo
servidor faz jús a um adicional (5% do salário) ao fim de cada período de cinco
anos, contínuos ou não, de efetivo exercício. Desse período são descontadas as
faltas justificadas, injustificadas e licenças para tratamento de saúde.
O
quinquênio é calculado da seguinte forma:
Exemplo
1: Funcionário com 01 quinquênio e salário de R$ 500,00
Salário Referência: R$ 500,00
x
5%
R$ 25,00 (valor do quinquênio)
Exemplo
2: Funcionário com 01 quinquênio, salário de R$ 500,00 e gratificação de
representação de R$ 300,00
Salário
Referência: R$
500,00
Gratificação
de Representação: + R$ 300,00
R$ 800,00
x 5%
R$
40,00 (valor do quinquênio)
Obs.:
A Gratificação de Representação só é somada para o cálculo do quinquênio, no
caso de servidor celetista. Para autárquicos e docentes, é necessário que ela
esteja incorporada aos salários.
http://www.ime.usp.br/~beth/adicionalts.html
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