http://www.seed.se.gov.br/portais/fundeb/utilizacao_recursos.asp
Utilização dos Recursos
FUNDEB: |
Os recursos do Fundeb devem ser empregados
exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação
básica pública, particularmente na valorização do magistério, devendo
ser subdivididos para aplicação, da seguinte forma:
- PARCELA MÍNIMA DE 60% DO FUNDEB
Calculada sobre o montante anual dos
recursos creditados na conta no exercício, a parcela mínima de 60% do
Fundo deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo contratual
em caráter permanente ou temporário com o Estado, Distrito Federal ou
Município, regido tanto por regime jurídico específico do ente
governamental contratante quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
A remuneração compreende o total de
pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação em
decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função,
integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado,
Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos
sociais incidentes, de responsabilidade do empregador.
De modo geral, os itens que compõem a remuneração, para fins da aplicação do mínimo de 60% do Fundeb, incluem:
- salário ou vencimento;
- 13º salário, inclusive 13º salário proporcional;
- 1/3 de adicional de férias;
- férias vencidas, proporcionais ou antecipadas;
- gratificações inerentes ao exercício de
atividades ou funções de magistério, inclusive gratificações ou
retribuições pelo exercício de cargos ou funções de direção ou
chefia;
- horas extras, aviso prévio, abono;
- salário família, quando as despesas correspondentes recaírem sobre o empregador;
- encargos sociais (Previdência e FGTS)
devidos pelo empregador, correspondentes à remuneração paga na
forma dos itens anteriores, observada a legislação aplicável à
matéria.
Não deve compor a remuneração, para fins de
cumprimento da aplicação mínima de 60% do Fundeb, as despesas
realizadas a título de:
- auxílio-transporte ou apoio
equivalente, destinado a assegurar o deslocamento do profissional
de ida e volta para o trabalho;
- auxílio-alimentação ou apoio equivalente;
- apoio financeiro para aquisição de vestuário utilizado no trabalho ou benefício equivalente;
- assistência social, médica,
psicológica, farmacêutica, odontológica oferecida diretamente pelo
empregador ou mediante contratação de serviços oferecidos por
entidades especializadas, sob a forma de planos de saúde ou
assemelhados, em suas variadas modalidades e formas de pagamento e
cobertura;
- previdência complementar;
- PIS/Pasep;
- serviços de terceiros, ainda que contratados para substituição de profissionais do magistério.
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