quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

SERÁ QUE OS GOVERNANTES SABEM DISSO?

 http://www.seed.se.gov.br/portais/fundeb/utilizacao_recursos.asp
Utilização dos Recursos

FUNDEB:
Os recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério, devendo ser subdivididos para aplicação, da seguinte forma:
  • PARCELA MÍNIMA DE 60% DO FUNDEB
Calculada sobre o montante anual dos recursos creditados na conta no exercício, a parcela mínima de 60% do Fundo deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo contratual em caráter permanente ou temporário com o Estado, Distrito Federal ou Município, regido tanto por regime jurídico específico do ente governamental contratante quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A remuneração compreende o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes, de responsabilidade do empregador.
De modo geral, os itens que compõem a remuneração, para fins da aplicação do mínimo de 60% do Fundeb, incluem:
  • salário ou vencimento;
  • 13º salário, inclusive 13º salário proporcional;
  • 1/3 de adicional de férias;
  • férias vencidas, proporcionais ou antecipadas;
  • gratificações inerentes ao exercício de atividades ou funções de magistério, inclusive gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou funções de direção ou chefia;
  • horas extras, aviso prévio, abono;
  • salário família, quando as despesas correspondentes recaírem sobre o empregador;
  • encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondentes à remuneração paga na forma dos itens anteriores, observada a legislação aplicável à matéria.
Não deve compor a remuneração, para fins de cumprimento da aplicação mínima de 60% do Fundeb, as despesas realizadas a título de:
  • auxílio-transporte ou apoio equivalente, destinado a assegurar o deslocamento do profissional de ida e volta para o trabalho;
  • auxílio-alimentação ou apoio equivalente;
  • apoio financeiro para aquisição de vestuário utilizado no trabalho ou benefício equivalente;
  • assistência social, médica, psicológica, farmacêutica, odontológica oferecida diretamente pelo empregador ou mediante contratação de serviços oferecidos por entidades especializadas, sob a forma de planos de saúde ou assemelhados, em suas variadas modalidades e formas de pagamento e cobertura;
  • previdência complementar;
  • PIS/Pasep;
  • serviços de terceiros, ainda que contratados para substituição de profissionais do magistério.

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