terça-feira, 22 de janeiro de 2013

VAMOS ACOMPANHAR...

LEI COMPLEMENTAR Nº 017-2012 - PCCS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO

https://docs.google.com/document/d/1y2_X_0X319iDqdC4SND5zOykhfDyuyZEqDGkYp3r_oA/edit

FIQUEMOS DE OLHO!

Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio)

Todo servidor faz jús a um adicional (5% do salário) ao fim de cada período de cinco anos, contínuos ou não, de efetivo exercício. Desse período são descontadas as faltas justificadas, injustificadas e licenças para tratamento de saúde.

O quinquênio é calculado da seguinte forma:

Exemplo 1: Funcionário com 01 quinquênio e salário de R$ 500,00

Salário Referência: R$ 500,00

                                   x      5%
                              R$   25,00 (valor do quinquênio)

Exemplo 2: Funcionário com 01 quinquênio, salário de R$ 500,00 e gratificação de representação de R$ 300,00

Salário Referência:                          R$ 500,00
Gratificação de Representação:    + R$ 300,00

                                                        R$ 800,00

                                        x      5%
                                                         R$  40,00 (valor do quinquênio)


Obs.: A Gratificação de Representação só é somada para o cálculo do quinquênio, no caso de servidor celetista. Para autárquicos e docentes, é necessário que ela esteja incorporada aos salários.
 




http://www.ime.usp.br/~beth/adicionalts.html

VERDADE!


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

VIOLAÇÃO DO DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS

O atraso reiterado no pagamento de salários viola os direitos de personalidade do empregado por causa de sua natureza alimentar e gera reparação por dano moral.
Para o relator do recurso no TRT, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, o atraso contumaz do empregador com a sua principal obrigação contratual para com o empregado (que é pagar salários) ultrapassa os limites do simples incômodo.
Leia mais: http://bit.ly/T9ohn7

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Obrigações administrativas

Um prefeito que não consiga pagar o funcionalismo e 13º, de acordo com a Lei do Fundeb, não poderá deixar o valor para o próximo prefeito como "Restos a pagar", obrigando o sucessor a pagar a dívida, quando o governo federal fizer o repasse. O que significa a possibilidade de o prefeito atual ser responsabilizado por débitos que ficarem. Isto porque o governo federal que antes fazia os depósitos de janeiro a dezembro, o faz agora de janeiro a janeiro. Ou seja, ainda pode depositar na conta da prefeitura recurso do Fundeb e do FPM relativos a esta gestão até 31 de janeiro de 2013, quando outro prefeito já estará no cargo.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

SERÁ QUE OS GOVERNANTES SABEM DISSO?

 http://www.seed.se.gov.br/portais/fundeb/utilizacao_recursos.asp
Utilização dos Recursos

FUNDEB:
Os recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério, devendo ser subdivididos para aplicação, da seguinte forma:
  • PARCELA MÍNIMA DE 60% DO FUNDEB
Calculada sobre o montante anual dos recursos creditados na conta no exercício, a parcela mínima de 60% do Fundo deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo contratual em caráter permanente ou temporário com o Estado, Distrito Federal ou Município, regido tanto por regime jurídico específico do ente governamental contratante quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A remuneração compreende o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes, de responsabilidade do empregador.
De modo geral, os itens que compõem a remuneração, para fins da aplicação do mínimo de 60% do Fundeb, incluem:
  • salário ou vencimento;
  • 13º salário, inclusive 13º salário proporcional;
  • 1/3 de adicional de férias;
  • férias vencidas, proporcionais ou antecipadas;
  • gratificações inerentes ao exercício de atividades ou funções de magistério, inclusive gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou funções de direção ou chefia;
  • horas extras, aviso prévio, abono;
  • salário família, quando as despesas correspondentes recaírem sobre o empregador;
  • encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondentes à remuneração paga na forma dos itens anteriores, observada a legislação aplicável à matéria.
Não deve compor a remuneração, para fins de cumprimento da aplicação mínima de 60% do Fundeb, as despesas realizadas a título de:
  • auxílio-transporte ou apoio equivalente, destinado a assegurar o deslocamento do profissional de ida e volta para o trabalho;
  • auxílio-alimentação ou apoio equivalente;
  • apoio financeiro para aquisição de vestuário utilizado no trabalho ou benefício equivalente;
  • assistência social, médica, psicológica, farmacêutica, odontológica oferecida diretamente pelo empregador ou mediante contratação de serviços oferecidos por entidades especializadas, sob a forma de planos de saúde ou assemelhados, em suas variadas modalidades e formas de pagamento e cobertura;
  • previdência complementar;
  • PIS/Pasep;
  • serviços de terceiros, ainda que contratados para substituição de profissionais do magistério.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

DESABAFO E INDIGNAÇÃO

Pelo presente venho expor e denunciar a situação calamitosa e absurda que se apresenta no município de São José de Mipibu/RN com a categoria dos profissionais da educação (professores) que estão sem receber seus salários referentes ao mês de dezembro/12 e que até agora fica no jogo de empurra com a ex prefeita A e o prefeito B, algo que ninguém tem nada a ver.

Como é sabido, o município há anos passa por situações administrativas e financeiras bastante delicadas, haja vista sempre haver uma real briga de famílias ou poderes e que afeta incisivamente os funcionários públicos. E desta vez, como se não bastasse, sobrou para nós, pobres professores!! 

Foi pago todo o setor público, menos o professor, por quê?! Parece bem proposital, não?!... E por que não se atrasou com fornecedores ou outras instâncias e não garantiram nossos proventos?...

Hoje a tarde na assembléia, diante das tais dificuldades apresentadas, que não tem dinheiro em caixa, etc, etc, lançou-se uma proposta ridícula vinda do atual prefeito "Arlindo Dantas", para se pagar dezembro em 10 suaves parcelas, que tal?.... kkkkkk, vamos rir??... Quer dizer que viramos crediário das Casa Bahia, foi?

Porque ele não parcela os vencimentos dele e os da câmara??? Ah gente, fala sério, que deslealdade e que maldade é essa? Isso é absurdoooo! E pior, há quem diga que "é melhor do que não receber ou demorar", que é isso?!! 

O dinheiro é nosso e trabalhamos, algo que muitos políticos não fazem! E temos contas a pagar, banco a cumprir, famílias esperando por nós e etc.

Não é porque recebemos o 13º salário, assim também como eles (os políticos), que "devíamos guardar para se precaver disso acontecer". O décimo é um mero presente a ser devidamente usado, não é reserva para problemas administrativos de prefeitura nenhuma. Chegaaa, a gente baixa a cabeça demais, pra tudo!
Vamos nos amar e nos valorizar, acima de tudo como seres humanos!
 
Que o prefeito faça empréstimo, que faça cortes em algum lugar ou até na câmara, pagando a ela parcelado, que quase não trabalha, mas nós professores, nada disso. Isso é desrespeito com a Educação e com o cidadão de bem, que paga impostos, que ganha pouco e que precisa honrar seus compromissos, até porque ninguém vai nos pagar acrescidos de encargos financeiros. 

E o que se faz com uma parcela destas de R$ 130,00 ou R$ 170,00 com tudo vencido em dose dupla? E quem tem somente um vínculo e pior, com dois vínculos no município? Absurdooo!

Quem tiver concordando com isso que pague seu preço, EU NÃO POSSO! Também não é justo, é amoral e inescrupuloso.

E mais, vamos parar com essa briga política de dizer ou apontar de quem é a culpa, vamos dar um jeito, é missão de um prefeito, até porque uma cidade que não valoriza o salário de seus mestres não precisa aparecer no mapa, não é?

Sabemos que a senhora Norma Ferreira foi altamente cruel conosco, isso é indiscutível, pois como sempre não soube administrar o dinheiro do FUNDEB e enfrentar os movimentos grevistas no município, veio com essa para nos castigar, até porque não podemos entrar em greve no mês de janeiro por estarmos  de férias e não haver pais de alunos reclamando. Foi estratégia! 

Ela também não mais pagou o décimo em duas partes no ano, justamente por má administração, não por bondade, deixando para o fim do ano, encharcando a folha e jogando dezembro para janeiro, enquanto esteve no poder e deu certo, até 2011. Se pagasse em duas vezes, no final do ano estaria com dinheiro em caixa. 

Resta-nos saber como foi administrado esse dinheiro e para onde ele foi?!...

Aí entra o Sr. Arlindo Dantas, o novo prefeito, e só fala em falta de dinheiro e tal. 
Ela deixou um grande déficit, mas pelo que se comenta," ele" também deixou e atrasou salários de funcionários públicos enquanto já esteve também no poder. E aí, o que temos com isso?... 

O que o sofrido professor vai fazer para pagar financiamentos, empréstimos, impostos e débitos em contas se continuar esse impasse ou virem a nos pagar dessa forma miserável? E como fazer para pagar isso duplicado no mês de janeiro se a parcela é 9 vezes inferior ao que deveríamos receber?...Alguém aí é mágico? E alguém já lembrou que janeiro é longo?...

Eu quero meu salário e ponto final! Quero o meu direito e meu salário garantidos, assim como eles têm e recebem, nada de esmolas ou falsos acordinhos, e você?... Além do mais quero minhas férias em tempo certo!

Vamos lutar, vamos nos indignar e vamos mostrar poder, nós podemos!! Chega de passividade, ou caso contrário, fechem-se as escolas e ninguém trabalhe!!

Em luta, Jackeline Fernandes.