segunda-feira, 30 de março de 2015

GREVE E SALÁRIO

Por AJD Juízes para a Democracia
Jorge Luiz Souto Maio
"Oportuno registrar que muitas das pessoas que hoje abominam a greve não se recordam que as garantias jurídicas de natureza social que possuem, aposentadoria, auxílio-doença, licenças, férias, limitação da jornada de trabalho etc. etc. etc., além de direitos políticos como o voto e a representação democrática das instituições públicas advieram da organização e da reivindicação dos movimentos operários.
Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito do qual tantos nos orgulhamos!
Conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve,salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper,  sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição federal”.
Ora, se a greve é um direito fundamental não se pode conceber que o seu exercício implique o sacrifício de outro direito fundamental, o da própria sobrevivência. Lembrando-se que a greve traduz a própria experiência democrática da sociedade capitalista, não se apresenta honesto impor um sofrimento aos trabalhadores que lutam por todos, que, direta ou indiretamente, se beneficiam dos efeitos da greve.
É importante destacar esse aspecto da contrariedade pessoal que se possa ter em face das greves (que é, como dito, totalmente injustificável), pois é, afinal, essa visão negativa da greve, advinda de preocupações individualistas, que motivam as interpretações limitadoras do direito de greve."
Fonte: http://www.ajd.org.br/artigos_ver.php?idConteudo=57

domingo, 29 de março de 2015

PURA REFLEXÃO E DEFESA DIANTE DO PODER PÚBLICO


"Não posso ser professor se não percebo cada vez melhor que, por não poder ser neutra, minha prática exige de mim uma definição. Uma tomada de posição. Decisão. Ruptura.
Exige de mim que escolha entre isto e aquilo. Não posso ser professor a favor de quem quer que seja e a favor não importa o que. Não posso ser professor a favor simplesmente do homem ou da humanidade, frase de uma vaguidade demasiado contrastante com a concretude da prática educativa.
Sou professor a favor da decência contra o despudor, a favor da liberdade contra o autoritarismo, da autoridade contra a licenciosidade, da democracia contra a ditadura de direita ou de esquerda. Sou professor a favor da luta constante contra qualquer forma de discriminação, contra a dominação econômica dos indivíduos ou das classes sociais. Sou professor contra a ordem capitalista vigente que inventou esta aberração: a miséria na fartura. Sou professor a favor da esperança que me anima apesar de tudo. Sou professor contra o desengano que me consome e imobiliza..."
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa, 1997, p. 96.

sábado, 28 de março de 2015

PERSEGUIÇÃO

Prefeitos de São José e Vera Cruz partem para o ataque direto ao SINTE-RN




Os prefeitos de São José de Mipibu, Arlindo Dantas, e de Vera Cruz, João Paulo têm pelo menos uma coisa em comum: a postura autoritária e a disposição de atacar a organização sindical.
Em São José do Mipibu, diante da greve deflagrada pela categoria, o prefeito anunciou que não fará o desconto mensal das contribuições devidas ao Sinte-RN, também chamadas de consignações.
Ele ameaça ainda cortar o salário dos dias parados durante o movimento. Não é a primeira vez que Arlindo Dantas faz uso dessa estratégia: em dezembro do ano passado ele também suspendeu as contribuições diante de um movimento da categoria.
As consignações do Sindicato também são o alvo do prefeito de Vera Cruz. A medida acontece depois que a categoria acatou por iniciativa própria a ordem judicial de implantar o 1/3 de hora atividade que vinha sendo descumprida pelo Prefeito.
Para a coordenadora do Sinte-RN Fátima Bezerra as atitudes retaliatórias caracterizam uma ação vingativa de pessoas que se acham proprietárias das cidades e acima da própria Lei. “A direção estadual do Sinte-RN está acompanhando de perto as ações dos Núcleos e Regionais desses municípios, lhes dando total apoio político e jurídico, para que esse tipo arbitrariedade tenha efeito nulo na nossa luta.”, afirmou Fátima.

AVISO À COMUNIDADE ESCOLAR

AVISO: ESCOLA MUNICIPAL MARIA APARECIDA DE CARVALHO FERREIRA


A direção da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho Ferreira, convida pais e/ou responsáveis para uma reunião na próxima segunda-feira dia 30/03/2015 - às 8:00 horas, objetivando tratar de assuntos de interesses de ambas as partes.

Compareça, sua presença é fundamental!

Atenciosamente,

A direção